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01/10/2015 | |
Terminado o prazo, empresas entregam 1.189.626 ECFs | |
(RFB) Contribuintes que porventura não tenham entregue ou verifiquem a necessidade de retificação deverão fazê-lo a partir das 8h do dia 2 de outubro de 2015. Confirmando as estimativas da Receita Federal, até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2015 foram entregues 1.189.626 Escriturações Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2014, pelos contribuintes pessoas jurídicas não optantes do Simples Nacional. O prazo de entrega encerrou ontem (30/9), às 23h59min59s. O número representa a 99,1% da estimativa inicial da Receita Federal do Brasil, que era de 1.200.000 escriturações. A ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano. As empresas que perderam o prazo poderão entregar as ECFs a partir das 8h de amanhã (2/10) e estarão sujeitos às multas legalmente previstas, a depender do enquadramento da empresa. A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa n° 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas: - No art. 8°-A do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real. - No art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real. Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais. |