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29/10/2015
São Canceladas Certidões de Regularidade Fiscal Emitidas Indevidamente em Setembro
 
(PGFN) Foram emitidas 1400 Certidões de Regularidade Fiscal no dia 19 de setembro de 2015, para pessoas físicas e jurídicas que estão em débito com a Procuradoria Geral da Fazendo Nacional (PGFN), com a Receita Federal ou com ambas. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informou que o motivo foi a implantação de uma nova versão do sistema no dia anterior que não estava funcionando adequadamente, e acabou por não verificar os possíveis débitos antes de gerar o documento. Essas certidões foram anuladas através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO N° 2, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

A Certidão de Regularidade Fiscal é um documento expedido em conjunto pela PGFN e pela RFB para confirmar a situação fiscal da pessoa física ou jurídica (contribuinte) em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e aos administrados pela RFB. Ela pode ser negativa, quando há regularidade com os débitos, positiva com efeito de negativa ou positiva. Para adquirir a sua certidão, acesse o portal da PGFN, em cidadão ou empresa e clique em “certidões” para obter mais informações. Depois, basta informar o CPF ou CNPJ.

A certidão negativa, entre outros casos, é necessária para: 1) alienação ou oneração de bem imóvel ou direito a ele relativo; 2) licitação, contratação com o poder público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos por ele; 3) concessão de crédito rural; 4) contratação de operações de crédito com instituições financeiras; 5) transferência de residência para o exterior; 6) concessão de concordata e declaração de extinção das obrigações do falido; e 7) celebração de convênio dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a União, com vistas ao recebimento de transferência voluntária.

Para entender melhor o documento, acesse o link na página de dúvidas da PGFN.
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