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12/11/2015
Comissão aprova divulgação de projetos beneficiados pela Lei Rouanet
 
(Câmara dos Deputados de 11/11/2015) A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta prevendo a divulgação, pelo site do Ministério da Cultura, dos projetos enquadrados no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) que estejam em execução ou ainda pendentes da avaliação.

O Pronac, que prevê incentivo a projetos culturais por meio de recursos públicos e privados, foi implementado pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91), que é alterada pela proposta.

Conforme o texto, terão de ser divulgadas as seguintes informações: o nome do projeto, o número de registro no Pronac, a identificação do responsável pela sua execução, o montante de recursos captados para o projeto e a data de sua conclusão.

Ainda de acordo com a proposta, o material de divulgação dos projetos culturais beneficiados pelo Pronac também deverá conter obrigatoriamente referência a seu enquadramento no programa, assim como o valor dos recursos captados e o percentual representado por esses recursos no custo total da produção.

Acesso a Informações

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Roney Nemer (PMDB-DF), ao Projeto de Lei 5339/13, do Senado, e ao PL 4865/12, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), apensado. No substitutivo, o relator conjuga o texto dos dois projetos.

O relator destaca que a obrigação de divulgar informações pertinentes aos cidadãos de forma geral já consta na Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527/11), que não estaria sendo cumprida pelo Ministério da Cultura, daí a necessidade de lei específica.

“Apesar de cumpridos mais de três anos de vigência da lei, o Ministério da Cultura ainda não disponibiliza em seu sítio na internet informações de fácil acesso sobre a produção cultural brasileira financiada mediante recursos públicos ou incentivados”, disse Nemer. “A mera publicação, no Diário Oficial da União, da avaliação final realizada pelo ministério não atende aos requisitos da Lei de Acesso à Informação”, completou.

Avaliação

O substitutivo mantém a previsão, já contida na Lei Rouanet, de que o órgão competente do Ministério da Cultura faça uma avaliação final do uso dos recursos recebidos, em até seis meses após o fim da execução do projeto.

Em caso de incorreção, os responsáveis poderão ficar inabilitados a receber novo incentivo por até três anos. Além disso, o descumprimento das medidas previstas na proposta implica devolução integral dos recursos recebidos.

O texto diz ainda que o Tribunal de Contas da União incluirá em seu parecer prévio sobre as contas da Presidência da República a análise relativa ao Pronac e às avaliações do uso dos recursos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada agora pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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