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11/12/2015
Cartórios do Paraná e Santa Catarina emitem CPF nas certidões de nascimento
 
(RFB de 10/12/2015) Diversos estados, além do DF, oferecem o serviço

Os cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná e de Santa Catarina, em conjunto com a Receita Federal, disponibilizaram, no dia 7 de dezembro, o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos.

Até o momento, já foram emitidas 96 CPFs em certidões de nascimento no Paraná e 118 em Santa Catarina.

No Paraná, o projeto avançará gradualmente e abrangerá todos os 537 cartórios de Registro Civil do estado, que atualmente realizam em média 16 mil nascimentos por mês. Em Santa Catarina, vários cartórios também já aderiram à nova sistemática.

O procedimento para que o CPF seja informado na certidão é rápido e simples. O que muda é o procedimento do cartório, que antes de emitir a certidão encaminha as informações para a Receita Federal e recebe de volta o número do CPF do bebê recém-nascido.

Em muitos casos a facilidade é ainda maior, já que muitos bebês são registrados ainda na maternidade. Os pais recebem a certidão no quarto do hospital.

Outra novidade da certidão com o CPF é que, a partir de agora, os cartórios não informam mais para a Receita Federal apenas o nome da mãe, mas a filiação, garantindo os direitos dos casais homoafetivos.

A expansão dos serviços relacionados ao CPF atende ao Decreto n 6.289/07, que incluiu o Cadastro de Pessoas Físicas na lista de documentos civis básicos, assim como o Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

O superintendente-adjunto da 9ª Região Fiscal, Jackson Aluir Corbari, esteve presente na cerimônia de lançamento do serviço, na capital paranaense, representando a Instituição.

Até o momento, já foram emitidas 96 CPFs em certidões de nascimento no Paraná e 118 em Santa Catarina.
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