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28/12/2015 | |
ADI é extinta por alterações substanciais em lei de conversão de MP | |
(STF de 24/12/2015) O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5366, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários. Entre as medidas, está a obrigação de o contribuinte informar à Administração Tributária Federal suas operações realizadas, a título de planejamento tributário. De acordo com o partido, a medida provisória, publicada em 21 de julho de 2015, apresentava os seguintes vícios de inconstitucionalidade: ausência de pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à edição de MP sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco. Em 8 de dezembro de 2015, a MP 685/2015 foi convertida na Lei 13.202/2015, mas não reproduziu os dispositivos impugnados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em sua decisão, o relator da ação, ministro Luiz Fux, salientou que o entendimento do STF, nesses casos, é de que modificações significativas introduzidas no procedimento de conversão legislativa de medida provisória em lei configuram hipótese de prejudicialidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. |