Notícias
25/01/2016
Instrução Normativa publicada hoje reduz idade obrigatória de inscrição no CPF
 
(RFB) A alteração já vale para a declaração deste ano

A Instrução Normativa RFB n° 1610, publicada hoje no DOU, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.
Voltar - Início