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27/01/2016
Comissão aprova projeto que reduz PIS/Pasep e Cofins sobre serviços de cruzeiros
 
(Câmara dos Deputados) Proposta segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação

A Comissão de Turismo aprovou proposta que reduz a zero a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive na modalidade importação, incidente sobre a prestação de serviços de cruzeiros marítimos e fluviais no Brasil. A medida está prevista no Projeto de Lei 2380/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP).

O texto também determina a suspensão das referidas contribuições quando incidentes sobre a venda ou importação de óleo combustível tipos bunker MF, MGO e ODM, destinadas a cruzeiros marítimos ou fluviais. O projeto define cruzeiros como programas de turismo que fornecem serviços conjugados de transporte, hospedagem, alimentação e entretenimento.

Relator na comissão, o deputado Herculano Passos (PSD-SP) sustenta que o segmento de cruzeiros marítimos é um dos mais promissores de toda a indústria turística mundial e que a enorme costa brasileira ainda é pouco explorada.

Ele, no entanto, destaca dados que mostram uma redução na movimentação de cruzeiros marítimos no Brasil nos últimos anos. “Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que, entre as temporadas 2010/2011 e 2013/2014, o número de navios que aportou no País diminuiu de 20 para 11 e o número de cruzeiristas caiu de 793 mil para 597 mil, tendo atingido 805 mil na temporada 2011/2012”, diz Passos.

Passos manifestou opinião favorável aos benefícios fiscais previstos no projeto. “Uma vez que as despesas com combustível são um relevante item de custeio do setor, a medida prevista no projeto é absolutamente justa e significativa”, defendeu.

“No segundo ponto, pretende-se apenas equiparar a tributação do fretamento dos serviços de cruzeiro à tributação referente a aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves”, completou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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