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04/02/2016 | |
Plenário rejeita dedução de IR para professor que comprar livros | |
(Câmara dos Deputados de 03.02.2016) O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à Medida Provisória 692/15, que propunha a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com a compra de livros feitas por professores e seus dependentes. Essa mesma regra foi aprovada pelo Congresso no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 670/15, mas foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. Os deputados já aprovaram o parecer do relator da MP 692, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A MP aumenta o imposto sobre ganho de capital devido por pessoas físicas sobre grandes valores, além de fixar regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento. Está em debate, no momento, destaque do DEM que pede a aprovação de emenda do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) para permitir ao contribuinte fazer a atualização do custo de aquisição do imóvel com a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) para propriedades adquiridas a partir de 1996. |