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05/02/2016 | |
Sancionada lei que altera legislação do Código de Processo Civil | |
(Câmara dos Deputados) A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei n° 13.256, que altera a Lei n° 13.105 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial. A lei foi publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. Entre as alterações está o Artigo 12 que passa a vigorar com o seguinte texto: “Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”. Já o Artigo 153 passa a vigorar com o texto: “O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais”. |