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01/03/2016
Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do Programa Gerador de Solicitação de Juntada - PGS
 
(RFB de 29/02/2016) Esta nova versão do PGS foi realizada para atender a mudanças na legislação da Receita Federal

Foi disponibilizada a versão 1.3.1 do Programa Gerador de Solicitação de Juntada - PGS. A Receita Federal alerta que, desde 19/2/2016, esta nova versão deve, obrigatoriamente, ser instalada para que os contribuintes e cidadãos usuários possam solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, clique aqui para Pessoa Física ou aqui para Pessoa Jurídica.

Esta nova versão do PGS foi realizada para atender a mudanças na legislação da Receita Federal. Originalmente regida pela Instrução Normativa RFB N° 1.412, de 22 de novembro de 2013, algumas regras do PGS foram alteradas pela Instrução Normativa RFB N° 1608, de 18 de janeiro de 2016, que entrará em vigor no dia 20/3/2016.

Dentre as mudanças na nova IN RFB N° 1608, duas devem ser destacadas: o uso obrigatório do PGS para solicitação de juntada a processo digital por parte das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado; e a retirada da necessidade de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE para uso do PGS.

O Manual atualizado de funcionalidades sobre o procedimento de uso do PGS para solicitação de juntada de documentos está disponível na página da RFB.
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