Notícias | |
08/04/2016 | |
Sancionada regulamentação de empresas juniores | |
(Agência Brasil de 07.04.2016) Foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União a Lei 13.267/2016, que regulamenta a criação e a organização de empresas juniores e seu funcionamento em instituições de ensino superior. Para ser considerada empresa júnior, a organização terá que ser uma associação civil gerida e integrada por estudantes matriculados em cursos de graduação com o objetivo de promover o desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos. O trabalho deve ser voluntário e com fins não lucrativos. Os estudantes ainda podem oferecer consultoria a pequenas e microempresas que não têm condições de contratar esses serviços. A nova lei resulta do PLS 437/2012, apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN) e aprovado pelo Senado em 2014. Após ser submetido à Câmara dos Deputados, o projeto voltou a ser votado pelo senadores em março deste ano, para a análise de três emendas. Ao sancionar a lei, a presidente Dilma Rousseff apresentou um veto ao § 1° do art. 3°, que facultava à empresa júnior a admissão de pessoa física ou de pessoa jurídica que deseje colaborar com a entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, comunicando as razões do veto, ela explica que "o dispositivo poderia desvirtuar o objetivo educacional da empresa júnior ao permitir a admissão de pessoas jurídicas em associação que deve ser constituída por estudantes matriculados em instituição de ensino superior". A presidente também ressalta que o parágrafo poderia gerar incertezas quanto às relações financeiras do regime de colaboração aventado, podendo ocorrer eventual prestação de serviço por pessoa jurídica mascarada como ‘colaboração’, fomentando ilegalidades e burlando direitos trabalhistas e deveres tributários.” O veto parcial agora será submetido ao Congresso Nacional. |