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08/04/2016
Receita esclarece questões sobre repatriação
 
(RFB) O RERCT foi regulamentado pela Instrução Normativa n° 1627

Para elucidar as questões sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País - RERCT, a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema. Nesta seção é possível esclarecer quais tipos de bens e direitos podem ser declarados ou não, quem pode aderir ao regime, qual câmbio a ser utilizado, entre outras dúvidas.

O RERCT foi estabelecido pela Lei n° 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.

Acesse o "Perguntas e Respostas" em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/perguntas-e-respostas-dercat-versao-1.0

Veja em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/videos/entrevistas/entrevista-regulamentacao-do-regime-especial-de-regularizacao-cambial-e-tributaria-rerct, a entrevista do subsecretário de Tributação e Contencioso Luiz Fernando Teixeira Nunes sobre o tema.

Para mais informações clique em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/dercat-orientacoes-gerais
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