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15/04/2016 | |
Novas regras para o Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) | |
(Portal Sped - RFB) Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) - Novas regras Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas. O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped. * Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014 - Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014. * Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015 - Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015. As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil. |