Notícias | |
04/05/2016 | |
Prorrogação do prazo de entrega da ECF | |
(Portal Sped - RFB) Publicada a Instrução Normativa RFB n° 1.633 Foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF. Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo: - Situações especiais de janeiro a abril: Śltimo dia útil do mês de julho. - Situações especiais de maio a dezembro: Śltimo dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao mês do evento. Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses. |