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10/05/2016 | |
Comitê Gestor aprova diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional | |
(Portal Simples Nacional - RFB) A Lei Complementar n. 139/2011 alterou a Lei Complementar n. 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias – Receita Federal, Estados e Municípios. Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução n° 127, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, que entrará em vigor em 15/06/2016. As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada. O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime. Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL |