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20/05/2016 | |
Comissão isenta Cohabs do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins | |
(Câmara dos Deputados de 19/05/2016) A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 7386/14, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que isenta as Companhias de Habitação (Cohabs) do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins. Pela proposta, a desoneração tributária será aplicada somente às companhias em que a participação do ente público controlador (prefeitura, governo estadual, distrital ou federal) for de pelo menos 90 % do montante do capital social. As Cohabs se organizam sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Segundo o autor da proposta, as companhias foram responsáveis pela construção de mais de 1,5 milhão de moradias populares até o fim da década de 1980. O projeto também desonera a transferência de recursos orçamentários para essas empresas. Pelo texto, as subvenções orçamentárias que beneficiam as Cohabs não serão computadas para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins. Sufoco financeiro O parecer do relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), foi favorável à proposta. Ele ressalta que as dívidas das Cohabs ao Tesouro Nacional “estão sufocando financeiramente os estados e municípios”, que são os controladores desses entes e, em consequência, impedindo maior investimento em habitação. “Ao excluir ônus indevidos e desonerar receitas, a proposta reduz as despesas das Cohabs, possibilita sua recuperação financeira e a consequente realização de maiores investimentos em habitação popular, setor extremamente carente em nosso País”, disse. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |