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25/05/2016
Finanças inclui cultura alimentar entre os setores beneficiados pela Lei Rouanet
 
(Câmara dos Deputados de 24/05/2016) Proposta original concede o benefício a projetos de gastronomia, mas relatora na comissão considerou que o conceito utilizado no substitutivo é mais abrangente

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18) proposta que inclui a cultura alimentar como segmento que poderá ser beneficiado pela política de incentivos fiscais da Lei Rouanet (Lei 8.313/91). O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6562/13, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).

A inclusão na Lei Rouanet possibilita a pessoas e empresas fazer doações ou patrocinar, com dedução no Imposto de Renda, projetos de formação, eventos da cultura alimentar tradicional e popular, projetos para transmissão de conhecimento e memória viva por meio de oralidades e práticas não formais, pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à cultura alimentar.

No texto original, o autor propõe a inclusão da gastronomia nacional entre os ramos da cultura beneficiados pela Lei Rouanet. No entanto, a relatora na comissão, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), optou por substituir o termo “gastronomia” por “cultura alimentar”.

Segundo a deputada, com a nova redação, o projeto passa a abranger a diversidade do povo brasileiro (indígenas, tradicionais, de matriz africana, imigrantes), o design dos utensílios usados na cozinha e as técnicas tradicionais de preparo dos alimentos

Significados complementares
Para a relatora, os conceitos de cultura alimentar e gastronomia são distintos e complementares. Como integrantes da cultura alimentar, Simone Morgado cita arquiteturas de fornos, casas de farinha, engenhos e técnicas artesanais de pesca.

Segundo a parlamentar, defensores da participação social e do desenvolvimento de estratégias para políticas públicas em defesa da biodiversidade social são contrários ao uso da palavra gastronomia como sinônimo da expressão cultura alimentar.

O argumento é que a palavra significa “estudo da alimentação” e se refere a toda a cadeia produtiva do alimento, desde alimentos naturais aos cultivados com agrotóxicos e substâncias sintéticas, às sementes geneticamente modificadas, ao fast-food e até mesmo transgênicos ou ultraprocessados.

Por fim, a relatora explicou que a comissão não deve se pronunciar quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, uma vez que não provoca redução de receitas ou aumento de despesas.

Comissão anterior
Alteração para incluir a expressão “cultura alimentar” no texto original já havia sido proposta pelo deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), relator na Comissão de Cultura, que aprovou o projeto no ano passado.

Tramitação
A proposta será agora analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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