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02/06/2016
Relator apresenta parecer favorável à MP que reduz IR sobre remessas no exterior
 
(Câmara dos Deputados) Parecer do relator também altera alíquotas de IR que incidem sobre as aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros no exterior; e prorroga isenção do Frete para a Renovação da Marinha Mercante nos portos das regiões Norte e Nordeste

O relator na comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 713/16, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), apresentou nesta quarta-feira (1°) parecer favorável à proposta enviada ao Congresso pelo Executivo no início de março.

A MP reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior usadas para pagar gastos pessoais em viagens a turismo e negócios, a serviço e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. Se aprovada no Congresso, a redução valerá até o fim de 2019.

O texto seria votado pelo colegiado nesta tarde, no entanto, por falta de quórum, a reunião foi remarcada para a próxima terça-feira (7).

Agências de turismo
A MP também beneficia agências de turismo, que enviam dinheiro para o exterior para pagamento de hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos consumidores. Para essas empresas, o limite é R$ 10 mil por passageiro.

“Como o serviço de reservas on-line de hotéis no exterior não está sujeito à cobrança de IR, o consumidor acaba dispensando as agências, segmento que acabou sendo gravemente atingido, o que demonstra urgência e relevância da medida”, afirmou Dalirio Beber.

Até 2015, essas operações eram isentas do IRRF. Como o benefício não foi prorrogado, a partir de 1° de janeiro deste ano, as agências de turismo passaram a pagar a alíquota de 25% sobre as remessas, encarecendo o preço dos pacotes turísticos.

Pensão no exterior
O relator optou por incorporar no texto da MP proposta para igualar as alíquotas de IR que incidem sobre as aposentadorias e pensões recebidas por pessoas domiciliadas no exterior às aplicadas no âmbito doméstico.

Dalirio Beber argumenta que a incidência da alíquota única de 25% sobre os benefícios previdenciários pagos no exterior é, há muito tempo, questionada por violar a regra da progressividade tributária.

O senador informou que, de 9.936 benefícios previdenciários pagos a domiciliados no exterior em março de 2016, 7.430 estariam isentos, se pagos a residentes no Brasil, e apenas 127 ultrapassariam R$ 4.664,68 - limite acima do qual incide a alíquota máxima do IR (27,5%).

“Essa lógica leva em conta tão somente o lugar de residência do aposentado ou pensionista, como se o fato de residir no exterior, por si só, já caracterizasse riqueza”, disse o senador.

Marinha mercante
Outra mudança no texto original foi para prorrogar a isenção do Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nos portos das regiões Norte e Nordeste até 8 de janeiro de 2020.

O tributo incide sobre as operações de descarga de embarcação em porto brasileiro. Se não for renovada, a isenção expira em janeiro de 2017.

O relatório estima a renúncia fiscal da medida em R$ 962,06 milhões para 2017 e em R$ 1,04 bilhão para 2018.
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