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01/08/2016
Ministério da Fazenda facilita regularização de capitais no exterior
 
(RFB de 29.07.2016) Instrução Normativa permite antecipar entrada de recursos para pagamento de tributos

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira a Instrução Normativa n° 1.654, de 27 de julho, para facilitar a regularização de capitais no exterior prevista na Lei n° 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

Um limitador para a regularização desses capitais no exterior é, em muitos casos, a indisponibilidade de recursos do contribuinte no País para o pagamento de tributos, condição essencial a este procedimento.

O Ministério da Fazenda decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada para o pagamento desses tributos.

Dessa maneira, o contribuinte poderá concluir a regularização dos seus ativos mantidos no exterior.

O Banco Central publicou normas que asseguram aos bancos que os recursos antecipados pelo contribuinte sejam usados para o pagamento integral dos tributos devidos. Com isso, cumpre-se uma etapa importante na viabilização da regularização de capitais no exterior.
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