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02/08/2016 | |
Receita Federal atualiza norma que trata da alteração do regime no reconhecimento das variações monetárias | |
(RFB) Instrução Normativa dispõe sobre definição de elevada oscilação da taxa de câmbio A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) n° 1656, com o objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações promovidas pelo Decreto n° 8.541, de 2015. O Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada oscilação da taxa de câmbio. Antes, a mudança de regime dependia da edição de Portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio. Pela nova regra, já disposta no decreto, a alteração de regime pode ser efetuada se no período de um mês-calendário o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa, superior a dez por cento. |