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18/08/2010
MDIC zera alíquota do Imposto de Importação sobre automóveis usados e adaptados para portadores de necessidades especiais
 
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, assinou, hoje (17/8), portaria que reduz de 35% para zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre a importação de automóveis de passageiros usados e adaptados para portadores de necessidades especiais. A medida tem como objetivo principal facilitar a transferência desses veículos para o Brasil por parte de brasileiros que já os tenham no exterior.
Os automóveis só poderão ser importados se atenderem os seguintes requisitos: serem de propriedade de brasileiros portadores de necessidade especiais que residam há no mínimo dois anos no exterior e desde que tenham sido adquiridos há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.
 
Depois de importados, os veículos não poderão ser transferidos ou alienados, a qualquer título, nem depositados para fins comerciais, expostos à venda ou vendidos, por um prazo mínimo de dois anos a contar da importação.
A portaria será publicada amanhã (18/8) no Diário Oficial da União e altera a Portaria Decex (Departamento de Comércio Exterior) n° 8 , de 13 de maio de 1991. A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex) detalhará os critérios estabelecidos na portaria.
Fonte: MDIC
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