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18/08/2010
Secex promove Workshop sobre Drawback Integrado no próximo dia 10 de setembro
 
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) promove, no próximo dia 10 de setembro, mais um Workshop sobre Drawback Integrado. A capacitação faz parte de uma série, com outros eventos previstos para este ano, e tem a intenção de divulgar e promover a adesão de empresas ao benefício.
 
O secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, destaca a importância do workshop para as empresas que exportam. "Não se trata de um curso para executivos, mas sim para os funcionários das empresas que precisam se familiarizar com as operações e os processos de comércio exterior para que elas possam receber os benefícios fiscais", recomenda.
 
O curso será realizado entre 10h e 12h, no auditório do MDIC, na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo. As palestras serão ministradas por técnicos do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do endereço eletrônico: seminarios.drawback@mdic.gov.br.
 
Drawback Integrado
 
Drawback é um mecanismo de incentivo à exportação, utilizado por diversos países, que prevê a suspensão, isenção ou restituição dos tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de um produto exportado ou a exportar.
 
Novidades neste mecanismo foram implementadas este ano com a portaria conjunta n° 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secex e a Secretaria da Receita Federal, e a Portaria Secex n° 10, de 24 de maio de 2010, que disciplinaram o Drawback Integrado. Nesta nova modalidade, a empresa exportadora pode receber os benefícios fiscais não apenas na importação de produtos, mas também na aquisição de insumos no mercado interno.
 
Aderindo a essa modalidade de Drawback, a empresa brasileira tem suspensa a incidência de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. A suspensão vale pelo período de um ano, prorrogável por mais um.

Fonte: MDIC
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