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24/08/2016 | |
Receita Federal esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior | |
(RFB) Ato Declaratório Interpretativo normatiza incidência de IRRF e Cide A Receita Federal publicou hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n° 7/2016 para definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito. O ADI esclarece que nessas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. A norma define ainda que caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia haverá incidência da Cide à alíquota de 10%. |