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26/08/2016 | |
Receita esclarece efeito da revogação da legislação que tratava das multas incidentes sobre os valores constantes em pedidos de ressarcimento | |
(RFB) Ato Declaratório Interpretativo adota a retroatividade benigna para as multas revogadas A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n° 8,de 2016. A norma define que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada. O entendimento decorre do princípio da retroatividade benigna. O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição. |