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26/08/2016
Receita Federal divulga nova versão do "Perguntas e Respostas" sobre a Lei de Repatriação
 
(RFB) Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n° 9 que aprova a versão 1.2 do Perguntas e Respostas da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), incluindo esclarecimentos acerca da aplicação da Lei de Repatriação (Lei n° 13254).

A nova versão traz esclarecimentos acerca da apresentação da declaração no caso de falecimento do titular de bens a serem regularizados (Pergunta n° 8), detalhando o procedimento a ser observado pelo inventariante para apresentação da Dercat em nome do "de cujus". Além disso, complementa informações sobre a necessidade do envio de informações via SWIFT relativas a ativos financeiros mantidos no exterior (Pergunta n° 41), deixando claro que o envio das informações não é necessário no caso de ativos financeiros detidos por pessoas jurídicas no exterior, ainda que offshore companies. Entretanto, essa informação é necessária quando o ativo financeiro está em nome de trusts, fundações, sociedades despersonalizadas e fideicomissos.

O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.
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