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10/06/2016
Conheça o novo modelo de cobrança de créditos inscritos em DAU da PGFN
 
(PGFN) A Portaria que trata do assunto foi publicada no último dia 20 de abril

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) elaborou um novo modelo de cobrança de créditos divulgado por meio da Portaria PGFN n° 396 de 20 de abril de 2016. O Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC) tem o intuito de gerar maior eficiência na recuperação do crédito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU). A questão posta era o que precisava ser feito para que houvesse uma cobrança efetiva. Como resposta, foram elencados quatro procedimentos que aperfeiçoarão a maneira como a cobrança é feita.

O primeiro deles é o Procedimento Especial de Diligenciamento Patrimonial (PEDP). A ideia é automatizar o trabalho que é necessário para colher informações sobre bens dos devedores, por exemplo, e centralizar isso em um único sistema.

A utilização de meio extrajudiciais para se fazer a cobrança é o que consiste o segundo procedimento. O protesto é um exemplo disso e tem dado resultados satisfatórios à PGFN.

Já o terceiro procedimento, o Especial de Acompanhamento de Parcelamentos (PEAP), diz respeito ao acompanhamento que deve existir junto aqueles devedores que optaram pelo parcelamento da dívida. Não se pode esquecer que o parcelamento é bom para o contribuinte, que pode pagar com desconto, e para a PGFN, que não contará com mais um processo no fluxo.

A última medida necessária para que se chegue a uma cobrança de créditos efetiva é o Procedimento de Acompanhamento de Execuções Garantidas ou Suspensas por Decisão Judicial (PAEG).

Para saber mais detalhes consulte a  Portaria PGFN n° 396 de 20 de abril de 2016.
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