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20/09/2016 | |
Comissão aprova dedução de IR a comerciante que doar alimento a escola pública | |
(Câmara dos Deputados de 19.09.2016) A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 4746/16, do deputado Cacá Leão (PP-BA), que concede dedução de até 20% do Imposto de Renda (IR) devido para comerciantes do setor alimentício que fizerem doações a instituições de ensino públicas. A medida é válida para doações de alimentos ou produtos da cesta básica, desde que não estejam deteriorados ou vencidos, a estabelecimentos públicos de ensino fundamental, médio e superior A isenção proposta não exclui os outros benefícios fiscais que podem ser atribuídos às pessoas jurídicas. Grandes perdas Para o relator na comissão, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), a medida se justifica porque o resultado coletivo com o incentivo supera o custo do Estado se tivesse que exercê-la. “O comércio varejista na área de alimentação lida com uma taxa de perda grande nas suas mercadorias. E esferas de governo enfrentam grandes despesas com a alimentação escolar, com processos de aquisição custosos e burocráticos”, disse. Pereira afirmou que o projeto traria benefícios tanto ao setor público quanto ao privado, e que melhoraria a qualidade da alimentação dos estudantes da rede pública. “Não somente a redução do custo do Estado em uma compra que seria feita por valores superiores, como permitiria maior eficiência do setor privado em relação às suas perdas”, acrescenta o parlamentar. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |