Notícias
30/09/2016
Produto de combate a epidemia poderá ter isenção tributária durante surto
 
(Agência Câmara Notícias) Audiência pública das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), de Seguridade Social e Família (CSSF) e da Secretaria da Mulher para debater sobre “Zika Vírus e Microcefalia”. Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)

A deputada Mariana Carvalho lembra que, por estar em região de clima tropical, o Brasil está sujeito a epidemias

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4817/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que concede isenção tributária a produtos de combate a epidemias, como repelente, insenticida e remédio.

A isenção vale durante o período do surto, ocasião em que a doença for decretada epidêmica pelo Ministério da Saúde até a sua estabilização. O órgão terá 60 dias para regulamentar quais produtos poderão se beneficiar da medida.

“Como o Brasil está em região tropical, com clima diversos, está passível de sofrer epidemias”, disse Mariana Carvalho, ao citar o surto de zika, chikungunya e dengue trazidas pelo Aedes aegypti.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Voltar - Início