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13/10/2016 | |
Receita Federal esclarece regras sobre retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais | |
(RFB) A Instrução Normativa RFB n° 1.663/2016 trata da retenção de IR e das contribuições de entidades imunes e isentas Foi publicada na terça-feira, 11 de outubro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n° 1.663/2016. O ato normativo contempla a alteração da Lei n° 13.137, de 19 de junho de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas entidades da administração indireta da administração pública federal. A norma também altera o parágrafo único, art. 4ª da IN RFB n° 1.234, de 2012, de modo a deixar mais claro que a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas. Dispõe-se que a entidade imune e isenta é obrigada a declarar a condição de imunidade e isenção ao órgão contratante nos moldes dos requisitos constantes na IN. Regulamenta-se, ainda, a obrigatoriedade das entidades contratantes de informarem na DIRF, relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas. |