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19/10/2016
PGFN regulamenta liquidação de débitos rurais inscritos na Dívida Ativa da União
 
(PGFN de 18.10.2016) Benefício consta no art. 4° da Lei n° 13.340/2016

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria PGFN n° 967, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o benefício de liquidação das dívidas contraídas por operações de crédito rural, inscritas na Dívida Ativa da União. As medidas estavam previstas no art. 4° da Lei n° 13.340/2016.

A Lei 13.340/2016, que dá descontos e facilita a renegociação de dívidas de produtores rurais, é resultado de alterações na Medida Provisória n° 733/2016, de 14 de junho de 2016. Ao todo, três mudanças podem ser destacadas como mais relevantes.

A primeira diz respeito à ampliação na data de corte de enquadramento no benefício de liquidação. Assim, passam a ser contemplados os débitos inscritos e os encaminhados para inscrição em dívida ativa até a data da publicação da lei, ou seja, 29 de setembro deste ano.

A segunda mudança está relacionada ao aumento dos descontos. Isto é, previsão de desconto fixo, além do desconto percentual, conforme as faixas de valor das inscrições. E a terceira é sobre a determinação de suspensão do ajuizamento e das execuções fiscais relativas a débitos de crédito rural.

A sistemática de adesão será a mesma por meio do e-CAC da PGFN. As adesões e respectivos pagamentos efetuados com base na Medida Provisória 733/2016, até o dia 28 de setembro deste ano, permanecem regidos por ela.
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