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19/10/2016
Acompanhe a série de vídeos “10 Dicas para o MEI”
 
(Portal do Empreendedor de 14.10.2016) Os primeiros quatro vídeos já estão disponíveis no Canal do Sebrae no YouTube e abordam o que é o MEI, como se faz o registro online, os respectivos deveres e direitos

O Sebrae desenvolveu vídeos didáticos para quem quer ser, já é ou quer saber mais sobre o microempreendedor individual (MEI). Toda quinta-feira, às 10 horas da manhã, o internauta pode conferir uma nova dica no Canal do Sebrae no YouTube – https://www.youtube.com/user/tvsebrae. No total serão 10 dicas!

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Os quatro primeiros vídeos já estão publicados. O primeiro esclarece o que é o MEI. Para se cadastrar como microempreendedor individual, informa o vídeo, é necessário faturar até R$ 60 mil por ano ou R$ 5.000 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

O segundo vídeo ensina o passo a passo sobre como o interessado pode se formalizar pela internet, acessando o Portal do Empreendedor – MEI (www.portaldoempreendedor.gov.br). É importante ter o recibo da última declaração do Imposto de Renda, mas, se não tiver, vale o número do título de eleitor. Há 480 atividades que podem ser enquadradas como MEI.

O MEI será optante pelo Simples Nacional, mais conhecido por Supersimples, e ficará isento de cinco tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI tem direito aos benefícios previdenciários, a exemplo de auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Tem direito ao CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso a empréstimos com juros mais baixos e abertura de contas bancárias.

Quando o assunto é deveres, como é abordado no terceiro vídeo, o microempreendedor tem que efetuar pagamento, até o dia 20 de cada mês, do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), cujo valor fixo varia de acordo com o segmento da atividade escolhida: R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços).

É só imprimir o boleto no Portal do Empreendedor e pagar pelo celular, pelo computador, nas agências da Caixa Econômica Federal, em bancos estaduais ou em lotéricas.

Além disso, o MEI tem também que emitir o relatório mensal de receitas. Se isso for exigido pela Receita ou pela Secretaria de Fazenda, é necessário ter o documento em mãos.

O quarto vídeo trata dos Direitos do MEI. Um deles é a isenção de taxas. Por exemplo, o microempreendedor individual não deve pagar nada para obter alvará de funcionamento. Ele ainda tem direito a tratamento diferenciado nas compras públicas e inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas).

Em termos de direitos previdenciários, o auxílio-doença passa a ser um direito após um ano de contribuição. As empreendedoras que contribuem há pelo menos dez meses têm o direito ao salário-maternidade. E quem contribuir por pelo menos 15 anos pode se aposentar recebendo um salário mínimo.
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