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17/11/2016
Plenário aprova acordos internacionais sobre pensão alimentícia e processos judiciais
 
(Câmara dos Deputados) O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) dois acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Os textos definem regras sobre a cobrança de pensão alimentícia (diversos países) e sobre matéria penal (Bélgica).

Um dos acordos, celebrado em Haia, na Holanda, e previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 251/15 facilita o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país. O texto ratifica a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família; e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos.

O objetivo da convenção e do protocolo é assegurar a eficácia da cobrança internacional de pensão alimentícia, por meio de um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades dos países, facilitando o reconhecimento e a execução de decisões ligadas ao tema.

A convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os países signatários são encorajados a tomar, como: retenção do salário; bloqueio de contas bancárias; alienação forçada de bens e a informação aos organismos de crédito, dentre outras.

Investigação

Os deputados aprovaram ainda os termos do acordo de cooperação jurídica em matéria penal firmado com a Bélgica. A matéria está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 154/15. O tratado jurídico bilateral é um arranjo institucional firmado entre os países para facilitar medidas administrativas e judiciais relativas à investigação, ação penal e prevenção de crimes, como, por exemplo, o bloqueio e a localização de bens oriundos de atividades criminosas.

Pelo texto, o auxílio jurídico abrangerá a entrega de comunicações de atos processuais; a coleta de provas e realização de interrogatórios de testemunhas; a transferência temporária de pessoas sob custódia; a localização e identificação de pessoas; o cumprimento de solicitações de busca e apreensão; e a entrega de ativos, entre outros pontos.

O acordo também elenca os motivos que podem levar um dos países a não atender à solicitação do outro. Por exemplo: o auxílio não será prestado se o país entender que o delito investigado é de natureza política ou se houver razões que indiquem que o pedido foi solicitado com o intuito de processar alguém em razão de raça, sexo, religião, nacionalidade ou etnia.

Os dois acordos aprovados nesta quinta-feira (17) seguem para o Senado Federal.

Transporte aéreo

Por falta de entendimento, os deputados não analisaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 424/16, que trata de acordo firmado com os Estados Unidos da América na área de transporte aéreo. O texto assegura, entre outros pontos, o princípio da “livre concorrência” entre empresas aéreas dos dois países. Além disso, prevê que os signatários concordam em permitir que a outra parte sobrevoe seu território sem pousar, e que tenha o direito de fazer escalas para fins não comerciais.
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