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26/12/2016
Receita Federal abre consulta pública sobre a tributação dos rendimentos decorrentes dos aportes de capital em microempresas ou empresas de pequeno porte
 
(RFB de 23.12.2016) Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre a tributação dos rendimentos decorrentes dos aportes de capital de que trata o art. 61-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 - investidor-Anjo.  Com a alteração da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, promovida pela Lei Complementar n° 155, de 2016, foi instituída a possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas, denominadas “investidor-anjo”, possam efetuar aportes de capital em sociedades enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte. Referidos aportes de capital destinam-se ao fomento às atividades de inovação e investimentos produtivos.

A remuneração a ser recebida pelo investidor-anjo, decorrente do aporte efetuado pode se dar:

I – periodicamente, pela participação nos resultados da sociedade em que aportou o capital:

II – pelo ganho na alienação do investimento; e

III – pelo resgate do valor aportado decorrido o prazo contratual.

A referida instrução normativa trata da tributação das três formas de remuneração, acima listadas, quando auferidas pelo investidor-anjo. Considerando a necessidade de “ouvir” a sociedade para o aperfeiçoamento dos atos normativos que disciplinam assuntos de seu interesse, a Receita Federal submete a minuta da instrução normativa à consulta pública.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 20 de janeiro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
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