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26/01/2017
Declaração de Não Ocorrência de operações ao COAF termina no dia 31 de janeiro
 
(SMPE de 25.01.2017) De acordo com o Art. 11 da Lei 9.613/98 regulamentado pelo Art. 3° da Instrução Normativa (IN) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) n° 24/14, as juntas comercias devem encaminhar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF/Ministério da Fazenda) comunicação de situações de pedido de arquivamento empresarial, envolvendo sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, previstos na citada lei.

Ainda de acordo com o Art. 11 da Lei 9.613/98, no caso da não identificação dos indícios em referência, cabe à Junta Comercial a efetivação da declaração de não ocorrência, conforme os termos do Art. 6° da IN DREI n° 24/14.

Dessa forma, caso a junta comercial não tenha efetuado nenhuma comunicação no ano de 2016, faz-se necessário realizar a declaração de não ocorrência, a ser realizada até o dia 31/01/2017, por meio do sítio eletrônico do SISCOAF (siscoaf.fazenda.gov.br). Ao acessar o sistema o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”, o período de referência da declaração é de 01/01/2016 a 31/12/2016.

Vale informar que as Juntas Comerciais que não efetuaram comunicações relativas aos anos de 2014 e 2015, e não realizaram as respectivas declarações de não ocorrência, poderão efetuá-las de forma retroativa no SISCOAF, buscando o integral cumprimento à referida legislação.
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