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01/02/2017 | |
Receita Federal altera regras de informações de dependentes na Dirpf | |
(RFB) Dependente com 12 anos ou mais terá de ter CPF para abatimento no Imposto de Renda em 2017 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais. A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. |