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14/02/2017 | |
Projeto muda processo administrativo para permitir revisão de ato ilegal | |
(Câmara dos Deputados) Bonifácio de Andrada: solução do problema de maneira mais ágil, sem precisar recorrer ao Judiciário As pessoas que se sentirem prejudicados por sanções administrativas tomadas por órgãos públicos poderão requerer à anulação ou à correção do ato também pela via administrativa. A determinação consta no Projeto de Lei 5046/16, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei 9.784/99, que contém as regras do processo administrativo no âmbito da administração pública federal. O texto determina que o órgão responsável pela decisão será responsável pelas consequências ocorridas após o conhecimento do pedido de retificação do ato, ficando o cidadão prejudicado livre de qualquer restrição. Crime O projeto estabelece ainda que os responsáveis pelos atos irregulares ou ilegais poderão ser processados por prevaricação, crime previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A prevaricação consiste em praticar, retardar ou deixar de praticar ato exigido por lei, para satisfazer interesse pessoal. O deputado Bonifácio de Andrada explica que o objetivo da proposta é criar mecanismos dentro da própria administração pública para corrigir decisões irregulares ou ilegais, permitindo a solução do problema sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, onde decisões são mais demoradas. Dessa forma, o interessado poderá exigir da administração pública a anulação ou correção da decisão que claramente afronte o seu direito, disse Andrada. Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. |