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03/05/2017
Unificação da administração tributária federal no Brasil completa dez anos
 
(RFB de 02.05.2017) Em 2 de maio de 2007 foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, resultado da fusão da SRF e SRP

Hoje comemoram-se os dez anos da unificação das Administrações Tributárias federais no nosso País, quando foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que incorporou as atribuições das extintas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária.

A nova estrutura teve como premissa o modelo funcional, em que um único órgão tem a competência para realizar as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento de todos os tributos, congregando os tributos internos, os do comércio exterior (área aduaneira) e as contribuições previdenciárias, haja vista que no Brasil estava pacificado, há alguns anos, que essas contribuições possuem natureza tributária.

BENEFÍCIOS PARA O CONTRIBUINTE

A unificação trouxe melhorias para os cidadãos e empresas. O atendimento foi totalmente unificado, num mesmo espaço físico, um só sítio na Internet, sistemas com interfaces semelhantes, padrão de atendimento único e servidores atendendo integralmente ao contribuinte.

Foi criada a Certidão Negativa Conjunta relativa aos créditos tributários federais e as contribuições previdenciárias. A unificação do documento ocorreu em 3/11/2014. As tabelas abaixo mostram que houve redução nas liberações manuais de certidão.

Ano de 2014

Liberações manuais de certidões (SRF/PGFN) registradas

8.137 (SET)
6.438 (OUT)
15.508 (NOV)
23.380 (DEZ)

Liberações manuais de certidões previdenciária registradas

22.600 (SET)
21.408 (OUT)
549 (NOV)
0 (DEZ)

TOTAL
30.737 (SET)
27.846 (OUT)
16.057 (NOV)
23.380 (DEZ)

No ano seguinte, 2015, a redução na emissão manual de certidão se manteve, comparando-se com o nível de setembro e outubro de 2014.

Ano de 2015

Liberações manuais de certidão conjuntas registradas

20.487 (JAN)
18.106 (FEV)
21.747 (MAR)
17.654 (ABR)
15.901 (MAI)
19.228 (JUN)
15.976 (JUL)
12.370 (AGO)
12.591 (SET)
11.067 (OUT)
10.936 (NOV)
10.296 (DEZ)

Ocorreu a automatização da inscrição na Dívida Ativa da União de débitos declarados pelo envio automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional após 100 dias de cobrança administrativa, o que propicia celeridade e agilidade na execução fiscal dos débitos previdenciários.

A partir de 1° de janeiro de 2009, os contribuintes passaram a transmitir os pedidos de restituição e reembolso de contribuições previdenciárias por meio da utilização do programa PER/DCOMP – Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, seguindo a mesma sistemática já utilizada para os demais tributos administrados pela RFB. Até, então, os pedidos de restituição e reembolso previdenciários estavam controlados em processos administrativos em papel.

No período de janeiro de 2009 a março de 2017, foram transmitidos mais de 1,6 milhão de pedidos de restituição e reembolso, sendo mais de 900 mil documentos de interesse de contribuintes pessoa física.

FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA MAIS EFICIENTES

O novo órgão teve como foco a diminuição da concorrência desleal, em virtude do aumento da presença fiscal e da eficiência no combate à sonegação, e a redução dos custos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias, em decorrência da unificação de legislação e procedimentos.

Outro objetivo foi buscar maior eficiência decorrente da ampliação de bases de dados e da desburocratização da troca de informações entre diferentes órgãos da administração federal, já que a ampliação da massa de dados a serem cruzados permitiu uma visão mais ampla dos contribuintes e uma seleção mais apurada daqueles que são objeto de fiscalizações.

O aumento da presença e do alcance fiscal gerou no contribuinte uma percepção de risco que levou a um estímulo para o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias. Dessa forma, recorda-se que nos primeiros anos de implantação da RFB houve crescimentos reais de arrecadação, acima da inflação, principalmente no que se refere às contribuições previdenciárias.

Destaca-se, também, a maior eficiência no controle do crédito tributário, devido à visão integrada do contribuinte e de suas informações cadastrais e econômico-financeiras.

Com o propósito de reduzir o tempo de encerramento, ciência, montagem e formalização dos processos de constituição do crédito tributário, foi aperfeiçoado o e-Safira, permitindo um sistema único de lançamento de ofício, evolução possível graças à simplificação e a padronização dos procedimentos de auditoria e fiscalização da RFB, proporcionando uma maior abrangência do procedimento fiscal e um melhor aproveitamento do trabalho do Auditor.

Também ocorreu um incremento na sinergia de conhecimento institucional. Com a utilização do sistema SUPORTE WEB, foi possível a criação de um banco de soluções, mediante o qual a Fiscalização pode disponibilizar conhecimento para todos os auditores no país com a mesma qualidade. A uniformização de procedimentos é outro ganho, pois as regiões fiscais podem seguir uma única orientação para casos concretos.

A unificação tornou possível também a cobrança de forma integrada os débitos perante a Fazenda Nacional. Destaca-se a aplicação da Portaria RFB n° 1.265, de 3 de setembro de 2015, que aprovou os procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da RFB, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais

No contencioso administrativo fiscal, a fusão possibilitou a unificação dos ritos de julgamento dos processos administrativos fiscais, merecendo destaque a extensão do julgamento colegiado de primeira instância administrativa, já existente para os tributos administrados pela antiga SRF, aos processos de exigência de contribuições previdenciárias. Houve o incremento de 55 novas turmas de julgamento na estrutura das Delegacias de Julgamento já existentes, nas quais foram alocados mais de 300 julgadores provenientes da SRP, o que possibilitou, à época, uma maior celeridade no julgamento dos processos.

RACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS

Quanto à própria administração tributária, convém lembrar que houve significativa redução de custos, em decorrência da simplificação de processos, da uniformidade e da harmonização de legislação e da padronização de procedimentos e, ainda, pela racionalização de estruturas administrativas, pois obteve-se uma redução em aproximadamente 60% no quantitativo das unidades descentralizadas das duas administrações tributárias.

Após dez anos de funcionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, verificou-se que foram cumpridos os objetivos com foco nos cidadãos de um modo geral, e não somente os contribuintes.

Por fim, pode-se afirmar que a apresentação dos benefícios apresentados possibilita concluir que a implementação da Receita Federal do Brasil foi conduzida de forma planejada, séria e responsável, tendo como foco o atendimento dos interesses e necessidades dos contribuintes e da sociedade brasileira, permitindo a essa ter uma visão mais abrangente do desempenho do órgão arrecadador.
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