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18/05/2017 | |
Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo débito automático | |
(Portal Simples Nacional - RFB) A partir desta quinta-feira (18), o MEI poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS) por meio de débito automático. Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional, opção "Simei Serviços > Débito Automático", e informar o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso. Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos: 001 - Banco do Brasil; 003 - Banco da Amazônia S/A; 004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A; 008 - Banco Santander (Brasil) S/A; 021 - Banco Banestes S/A; 041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A; 070 - Banco de Brasília S/A; 104 - Caixa Econômica Federal; 237 - Banco Bradesco S/A; 389 - Banco Mercantil do Brasil S/A; 748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A; 756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A. Atenção: O MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário não deverá optar pelo débito automático. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário, deve solicitar a desativação do débito automático. Clique aqui para consultar o passo a passo no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/Passo_a_passo_d%C3%A9bito_autom%C3%A1tico_do_MEI.doc |