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20/06/2017
Comissão aprova normas para programas de fidelização do consumidor
 
(Portal da Câmara dos Deputados de 19.06.2017) A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que fixa normas para os programas de fidelização instituídos por fornecedores de bens e serviços, baseados nos pontos acumulados pelo consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), Projeto de Lei 6516/16, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE). O projeto original prevê que as empresas sejam obrigadas a avisar os consumidores sobre a expiração dos pontos com prazo mínimo de 60 dias.

O relator manteve essa medida, mas acrescentou novas normas à proposta. Pelo texto, os pontos acumulados pelo consumidor em programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 24 meses, contados a partir da data em que foram creditados.

No caso de pontos acumulados em programas de companhias aéreas, decorrentes de trechos percorridos, o prazo de expiração não poderá ser inferior a 36 meses.

O substitutivo também veda a exigência de saldo mínimo para transferência, entre parceiros de determinado programa de fidelidade, de pontos que tenham sido creditados em nome do consumidor.

Penalidades

Segundo a proposta, o fornecedor que infringir as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.

Além disso, ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.

Júlio Delgado destaca que a Câmara dos Deputados já aprovou proposta fixando regras para os programas de fidelização (PL 4015/12), que está sendo analisada pelo Senado.

Tramitação

O projeto será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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