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10/07/2017
SPU lança programa de renegociação de dívidas
 
((Planejamento de 06.07.2017) São oferecidos descontos de 50% nas multas ou parcelamento do débito em até 60 meses

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) está lançando um programa de renegociação de dívidas. O objetivo é recuperar débitos de usuários de imóveis da União que estão inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, de foro, laudêmios etc. A expectativa é receber, no mínimo, R$ 100 milhões em taxas já vencidas. “Estamos oferecendo facilidades e melhores condições para que nossos usuários regularizem sua situação. É uma ótima oportunidade para que os devedores quitem suas dívidas”, informa o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.

Para isso, a SPU está oferecendo desconto de 50% nas multas de mora para as dívidas patrimoniais vencidas até 31 de dezembro de 2016. O desconto será concedido aos débitos que forem pagos integralmente, em parcela única, e desde que não estejam inscritos em dívida ativa. Os devedores terão até o dia 31 de dezembro deste ano para fazer o pagamento. A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para a quitação pode ser feita no portal de serviços da SPU, no endereço www.patrimoniodetodos.gov.br. O desconto será contabilizado automaticamente.

Quem não quitar o débito à vista, poderá parcelá-lo, mas não terá abatimento no valor da multa. O parcelamento, dos débitos que não foram inscritos em dívida ativa, pode chegar a 60 meses. A renegociação para o parcelamento começa no dia 1° de agosto e deve ser feita diretamente junto à Superintendência do Patrimônio da União nos estados.

A estimativa da SPU é de que cerca de 30% dos imóveis da União, ou 180 mil, que estão ocupados por particulares, e por isso fazem jus ao pagamento das taxas patrimoniais, estejam inadimplentes. Mais da metade deles estão no Rio de Janeiro, que detém a maior parte dos imóveis da União. Em seguida, vem Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo, Bahia e Santa Catarina.

As taxas de ocupação lideram o ranking da inadimplência com 77% do total dos débitos. As taxas de foro, cobradas pelo uso de imóvel em regime de aforamento, respondem por 18% das dívidas; os débitos com laudêmio correspondem a 3% do total e as taxas de transferência ficam com 2% das dívidas. 

Rede ferroviária – Os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA) também poderão ser renegociados. A renegociação inclui parcelamento em até 120 meses, descontos de 25% a 65% para pagamento à vista e descontos de 20% a 60% em casos de parcelamento.

Os devedores da RFFSA poderão aderir à renegociação nas unidades da SPU nos estados ou no Distrito Federal. Os imóveis da rede estão concentrados nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.

Caso não quitem suas dívidas, os usuários de imóveis da União podem ter seus nomes inscritos no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito ao uso do imóvel.

Isenção – Os ocupantes, com renda familiar inferior a cinco salários mínimos (R$ 4.685,00), e que usam o imóvel para fins residenciais e não possuem outro imóvel, poderão requerer isenção do pagamento das taxas patrimoniais. Esse pedido deve ser feito junto à Superintendência do Patrimônio da União no seu estado. ​
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