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13/07/2017
Lei traz novas regras para a Alienação Fiduciária
 
(Planejamento de 12.07.2017) A MP 759, que foi sancionada e convertida na Lei 13.465/2017, simplifica processos de financiamento e evita defasagem entre o valor pago e o valor de mercado

A Medida Provisória 759 foi sancionada nessa terça-feira (11) e convertida na Lei 13.465/2017 - que altera os procedimentos de regularização fundiária urbana e rural no País. A MP, editada em dezembro de 2016 no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP), simplifica o processo de alienação de imóveis da União e resolve, definitivamente, a situação de quem hoje ocupa regularmente áreas da União.

A nova Lei faz parte do Programa de Regularização Fundiária do Governo Federal, lançado nessa terça-feira (11) no Palácio do Planalto e traz, ainda, avanços em relação às regras para o financiamento dos imóveis.

De acordo com o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, a Lei traz artigos importantes sobre Alienação Fiduciária, “que é um mecanismo de proteção dos financiadores de imóveis, e que tem funcionado muito bem, mas que começou a ter algumas dificuldades de implementação por conta de regras operacionais”.

Uma destas regras, trata do valor mínimo para imóveis que seguem para leilão. A análise do valor de mercado do bem passa a ser considerada, contribuindo para que este seja leiloado com um valor mínimo e evitando defasagem entre o valor de contrato e o praticado pelo mercado.

A Lei permite, a partir de agora, que intimações sejam entregues para outras pessoas além do fiduciante, caso este não seja encontrado. Possibilita, também, que o prazo para a averbação seja ampliado, assim, o fiduciante poderá pagar parcelas já vencidas. Outro avanço da Medida é a possibilidade de realização de um segundo leilão caso, no 1° leilão realizado, o maior lance oferecido tenha sido inferior ao valor do imóvel.
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