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19/09/2017
Medida Provisória amplia prazo de concessão de obras em rodovias federais
 
Desenvolvimento

Texto enviado pelo governo ao Congresso permite reprogramação do cronograma de investimentos por até 14 anos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) a Medida Provisória que permite a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. De acordo com o texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez.

A medida estabelece que o prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos originalmente assumido será de 14 anos e estará condicionada, em cada caso, à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão.

Após a manifestação da concessionária em aderir a reprogramação, as partes firmarão aditivo contratual para disciplinar as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos.

Fonte: Portal Brasil
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