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19/09/2017 | |
Medida Provisória amplia prazo de concessão de obras em rodovias federais | |
Desenvolvimento Texto enviado pelo governo ao Congresso permite reprogramação do cronograma de investimentos por até 14 anos Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) a Medida Provisória que permite a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. De acordo com o texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez. A medida estabelece que o prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos originalmente assumido será de 14 anos e estará condicionada, em cada caso, à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão. Após a manifestação da concessionária em aderir a reprogramação, as partes firmarão aditivo contratual para disciplinar as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos. Fonte: Portal Brasil |