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03/10/2017 | |
Câmara aprova prazo de validade unificado de 120 dias para certidões federais | |
Reunião adiada por determinação da justiça. Dep. Alceu Moreira (PMDB - RS) A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 712/11, que prevê prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais. O projeto segue diretamente para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. O prazo valerá para: - o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; - a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); - a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; - e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal. O projeto original, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), fixava em 180 dias o prazo de validade dessas certidões, mas esse prazo foi alterado durante a tramitação da proposta na Casa. O parecer do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda aperfeiçoando a técnica legislativa. Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias. Fonte: Câmara dos Deputados de 29.09.2017 |