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26/10/2017
Novos programas para refinanciamento de dívidas com a União viram lei
 
Regularização

Sancionadas pelo presidente Michel Temer, leis criam condições para a negociação de débitos tributários e não tributários

Duas leis publicadas no Diário Oficial da União, sancionadas pelo presidente Michel Temer, criam condições para o refinanciamento de débitos tributários e não tributários

O presidente da República, Michel Temer, sancionou duas leis que vão permitir a regularização de dívidas com a União e com a Receita Federal. As medidas ajudam a fortalecer os cofres públicos e permitem que pessoas físicas e jurídicas fiquem em dia com suas obrigações.

No texto que prevê o refinanciamento de dívidas tributárias, o presidente vetou quatro pontos. Tirou dois artigos que permitiam a adesão ao programa por empresas cadastradas no Simples Nacional, assim como o trecho que poderia trazer impactos negativos para os cofres públicos em função de mudanças, em alguns casos, nas alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins.

Também foi vetado pelo presidente um artigo que permitia o pagamento de parcelas consideradas de valores pequenos. Neste caso, os valores a serem pagos eram "irrisórios, inferiores ao valor dos juros", o que impossibilitaria a quitação do débito.

Os textos com os dois programas de refinanciamento de dívidas foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25). Confira os detalhes de cada um:

Governo autoriza refinanciamento de débitos tributários: entenda como funciona

Empresas e pessoas físicas poderão renegociar dívidas tributárias com a Receita Federal. O Governo do Brasil sancionou uma lei que cria condições de parcelamento e oferece descontos em multas para quem aderir às regras de refinanciamento. Os juros e multas podem ser reduzidos em até 90%, dependendo da modalidade de renegociação.

Dívidas com autarquias agora podem ser parceladas: saiba como

Débitos com autarquias e fundações púbicas federais poderão ser parceladas. Qualquer contribuinte com multa ou encargo vencido até esta quarta-feira (25) pode aderir ao programa de refinanciamento. Os descontos em juros e multas de mora variam entre 30% e 90%. O parcelamento máximo é de 239 prestações.

Fonte: Planalto de 25.10.2017
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