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30/10/2017
Contribuintes têm até a próxima terça para aderir ao PERT
 
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Receita Federal alerta os contribuintes que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) nesta terça-feira, 31 de outubro.

A Receita Federal alerta os contribuintes que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) termina amanhã, terça-feira, 31 de outubro. A adesão estará disponível no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.

As regras para adesão estão na Instrução Normativa RFB n° 1.752, publicada no DOU no dia 26 de outubro. Ela regulamentou a Lei n° 13.496, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro, objeto da conversão da Medida Provisória n° 783, de maio de 2017.

Dentre as novidades da Lei n° 13.496, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados, débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória n° 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei n° 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Fonte: Fazenda
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