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08/11/2017
Atendimento contábil pode ajudar MEIs a saírem da berlinda
 
Iniciativas gratuitas podem ajudar esse segmento a colocar as contas em dia

A decisão do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) de suspender, por 30 dias, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de Microempreendedores Individuais (MEIs) em débito com o Fisco preocupa o segmento. A realidade é que, segundo especialistas, muitos MEIs têm dificuldade em acessar assistência de profissionais contábeis especializados e, por isso, encontram muitas dificuldades para se manter em conformidade com as exigências da Receita Federal. Porém iniciativas gratuitas podem ajudar esse segmento a colocar as contas em dia e fazer os negócios alavancarem. A regularização da situação dos MEIs pode ser feita até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ. Os MEIs alvos dessa suspensão são aqueles que não pagaram o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017, e não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (Dans-Simei) referente aos anos de 2015 e 2016.

A Lei Complementar n° 123/2016, responsável por instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ou seja, estabelecer o regime diferenciado de tributação, entre outros pontos, determina que os microempreendedores individuais têm direito à assessoria contábil gratuita para abertura da empresa e realização da primeira declaração anual. Segundo a legislação, os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, "deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados".

O presidente do Sindicato das Empresas Contábeis de Minas Gerais (Sescon-MG), Sauro Henrique de Almeida, lembra que a profissão contábil é a única atividade que, por estar no Simples, tem obrigação de dar uma contrapartida. "Nós escutamos algumas reclamações, ainda que pequenas, relacionadas a esse dever. Mas é preciso se dar conta de que há benefícios, além do cumprimento de uma determinação. Quando você presta um serviço de qualidade na primeira vez, há uma chance bastante grande de o cliente voltar ou se tornar fixo", defende Almeida. O empresário contábil conta que, ao dar início à ideia de ampliar a comunicação entre contadores e MEIs, surgiu a necessidade de procurar também a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) para entender quais eram as grandes dificuldades e necessidades do segmento. A surpresa foi que os principais desafios apontados pelos técnicos da secretaria não eram o formato de preenchimento das obrigações acessórias, mas a carência de informações sobre que documentos eram esses e a falta de acesso a profissionais capacitados para prestar esclarecimentos.

A melhor forma de sensibilização dos contadores para atenderem aos empreendedores, diz o presidente do Sescon-MG, é conscientizando esses profissionais das oportunidades que podem surgir a partir desse primeiro contato. "Os MEIs são uma das categorias empresariais que mais crescem, e há uma enorme chance de o empreendedor se fidelizar e crescer, principalmente ao contar com o apoio do contador na gestão do negócio", prevê Almeida. Para regularizar sua situação, o microempreendedor pode solicitar, no Portal do Empreendedor, o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida, e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ. O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Fonte: Fenacon
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