Notícias
08/11/2017
Migração de optantes do Pert para as novas condições da Lei N° 13.496/2017
 
Os contribuintes que efetuaram a adesão até o dia 25 de outubro de 2017 serão migrados automaticamente para as novas condições.

Contudo, orienta-se que os contribuintes façam desde logo a migração manual para as novas condições instituídas pela Lei n° 13.496/2017, utilizando a opção “migração”, disponível no e-CAC da PGFN.

Confira o passo a passo para migração! (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-2013-pert-2013-mp-783-2017/PASSO%20A%20PASSO_Migracao%20Pert%20para%20a%20Lei%2013496.pdf)

Fonte: PGFN
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