Notícias | |
08/11/2017 | |
Migração de optantes do Pert para as novas condições da Lei N° 13.496/2017 | |
Os contribuintes que efetuaram a adesão até o dia 25 de outubro de 2017 serão migrados automaticamente para as novas condições. Contudo, orienta-se que os contribuintes façam desde logo a migração manual para as novas condições instituídas pela Lei n° 13.496/2017, utilizando a opção migração, disponível no e-CAC da PGFN. Confira o passo a passo para migração! (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-2013-pert-2013-mp-783-2017/PASSO%20A%20PASSO_Migracao%20Pert%20para%20a%20Lei%2013496.pdf) Fonte: PGFN |