Notícias | |
05/12/2017 | |
Faseamento da EFD-Reinf para 2018 | |
Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018 serão publicadas em breve. O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo - empresas com faturamento superior a 78 milhões - passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1° de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1° de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1° de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve. Fonte: Portal do SPED |