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15/01/2018 | |
Opção pelo Simples Nacional - 15/01/2018 | |
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. 1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2018. 2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. 3 - SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. 4 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. Parcelamento de débitos do Simples Nacional O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples. O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa. 5 - EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. 6 - INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. 7 - RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar n° 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. 8 - ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 13/01/2018, 20/01/2018 e 27/01/2018, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos. Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado em 15/02/2018. 9 - INDEFERIMENTO DA OPÇÃO Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu. Termo de Indeferimento Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A consulta ao Termo no DTE-SN deverá ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal. Na data do término desse prazo a consulta será considerada automaticamente realizada. Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação. Contestação A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento. 10 - MAIS INFORMAÇÕES Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção. Durante o ano de 2017 e início de 2018 tivemos 468.572 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 380.192 pela Receita Federal, 26.425 pelos Estados e 61.955 pelos Municípios. Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2018. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”. A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido. Tendo em vista que, até o dia 11/01/2018, tivemos apenas 132.317 pedidos de opção pelo Simples Nacional, alertamos as empresas que foram excluídas – e que pretendem continuar no Simples Nacional, que devem tomar duas medidas - a primeira, regularizar os débitos; a segunda, fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Fonte: Portal do Simples Nacional |