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30/01/2018
Receita Federal atualiza regulamentação acerca de atividades relacionadas a petróleo e a gás natural
 
Tributação

A nova norma traz alterações para esclarecer e para detalhar alguns pontos que não foram tratados na regulamentação original

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.786, de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB n° 1.778, de 2017 - que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural de que trata a Lei n° 13.586, de 28 de dezembro de 2017 -, e a Instrução Normativa RFB n° 1.455, de 2014, que diz respeito ao tratamento tributário da execução simultânea de contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviço.

A Lei n° 13.586, de 2017, introduziu inovações na apuração e no recolhimento dos tributos incidentes sobre a renda das empresas que operam nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e gás, e na incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas ao exterior a título de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas.

As alterações na IN RFB n° 1.778, de 2017, têm por objetivo esclarecer alguns pontos que não foram tratados originalmente, detalhar aspectos abordados no texto original e corrigir falhas de publicação.

A IN RFB n° 1.778, de 2017, disciplinou os arts. 1° e 2° da referida Lei, que tratam da dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, dos recursos aplicados na atividade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás, e da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre as remessas ao exterior para pagamento de frete e aluguel de embarcações marítimas. No tocante aos dispêndios efetuados na fase de desenvolvimento, determina que é permitida a exaustão acelerada dos valores que compõe o ativo formado por estes dispêndios.

Fonte: RFB
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